VALOR GLOBAL: R$ 147,00 (cento e quarenta e sete reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 75 da Lei 13.303/2016 e Art. 135 do Regulamento de Licitações e Contratos da COGEL.
JUSTIFICATIVA: O proponente classificado em primeiro lugar conforme publicação no Diário Oficial do Município N.º 8.893 de 16/10/2024, pag. 16 fica desclassificado por se recusar a assinar o contrato. O Presidente da CPL torna sem efeito a publicação do cancelamento da dispensa de licitação feita no Diário Oficial do Município N.º 8.916 de 21/11/2024, pag. 18;
JUSTIFICATIVA: O cancelamento da Dispensa de Licitação n.º 25/2024 se deve pela impossibilidade de assinatura do instrumento contratual por parte da contratada;