A COGEL pagará aos seus empregados, no mês anterior ao gozo de férias: a) 1/3 (um terço) da remuneração mensal, compreendendo salário-base e todos os adicionais, ou 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base acrescido do anuênio, a título de adicional de férias, prevalecendo o maior valor.