Anuênio

CLÁUSULA SEXTA – ANUÊNIO A COGEL pagará, a título de abono por tempo de serviço, o adicional de anuênio no percentual de 1,5% (um e meio por cento) calculado sobre o salário base do empregado, a cada 01 (um) ano de trabalho na Empresa, percentual este que teve início de vigência em maio de 2007.

Parágrafo Primeiro Os adicionais de anuênios anteriores a maio de 2007 continuarão sendo calculados e pagos no percentual de 1,0 (um por cento) desde a contratação do empregado. Parágrafo Segundo Este benefício integra o salário do empregado da COGEL para todos os efeitos da legislação trabalhista, devendo ser indicado separadamente do salário base no documento individual de pagamento.

Férias

A COGEL pagará aos seus empregados, no mês anterior ao gozo de férias: a) 1/3 (um terço) da remuneração mensal, compreendendo salário-base e todos os adicionais, ou 50% (cinquenta por cento) sobre o salário base acrescido do anuênio, a título de adicional de férias, prevalecendo o maior valor.

Estágio

REGRAS PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS

Pré – Requisitos

1.0 Estar Regulamente matriculado na rede Pública ou Privada

2.0 Estar frequentando

2.1 Segundo ano do Ensino Médio

2.2 Quatro Último Semestre ou Dois últimos anos para Nível Superior

2.3 Completado 50% da Carga Horária para Superior Tecnólogo 

2.4 Cursando os Dois Semestre para Nível Técnico

3.0 Documentos Necessários

3.1 Atestado de Matricula ou Histórico Escolar 

3.2 Plano de Estagio

4.0 Duração do Estagio;

4.1 Médio e Técnico (Ajustado Pelas Partes Sendo mínimo de 06 máximo de 24 meses)

4.2 Superior e Tecnólogo (Mínimo de 06 e Máximo de 24 meses renovável a cada 01 ano)

4.3 Portador de Deficiência Máximo de 2 anos

5.0 Indicar Supervisor

6.0 Bolsa

6.1 80% Do Piso da PMS para Nível Médio

6.2 100% Do Piso para Tecnólogo e Superior

6.3 Auxilio Transportes para 40 passagens

7.0 Carga Horária Semanal 20 Horas

8.0 Intermediação

8.1 IEL – Instituto Euvaldo Lodi

9.0 Demais Regras (Decreto 19.028 de 12 novembro de 2008)

Benefícios

AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO COGEL fornecerá mensalmente, a todos os empregados, auxílio alimentação, creditado em folha de pagamento conforme abaixo discriminado.

Parágrafo Primeiro Para os empregados que trabalham em jornada de 40 (quarenta) horas semanais, será fornecido auxílio alimentação no valor diário de R$ 15,33 (quinze reais e trinta e três centavos) e global de R$337,39 (trezentos e trinta e sete reais e trinta e nove centavos) para utilização em todos os dias úteis do mês, os quais serão custeados em 1% (um por cento) pelo empregado, sobre o valor global e o restante pela Empresa.

Parágrafo Segundo Para os empregados que trabalham em jornada de 30 (trinta) horas semanais, será fornecido auxílio alimentação creditado em folha de pagamento, no valor diário de R$ 6,06 (seis reais e seis centavos) e global de R$ 133,32 (cento e trinta e três reais e trinta e dois centavos) para utilização em todos os dias úteis do mês, os quais serão custeados em 1% (um porcento) pelo empregado, sobre o valor global e o restante pela Empresa.

AUXÍLIO TRANSPORTE COGEL fornecerá auxílio transporte aos empregados que optarem pelo seu recebimento, creditado em folha de pagamento.

AUXÍLIO EDUCAÇÃO Os empregados da COGEL e seus dependentes terão acesso à educação formal através do Programa Portal para a Universidade operacionalizado pela SEMGE, cuja contribuição do empregado será consignada em folha de pagamento de acordo com os critérios do programa.

Sobreaviso

A remuneração de cada hora trabalhada pelo empregado em Regime de Sobreaviso correspondente a 1/3 (um terço) da hora normal. Parágrafo Primeiro O empregado que em Regime de Sobreaviso for convocado a comparecer na COGEL, terá computado as horas efetivamente trabalhadas como sendo horas extraordinárias, acrescidas dos percentuais pactuados nas horas extraordinárias ou, compensadas com folgas, não excedendo o limite de 10 dias consecutivos, conforme estabelecido no presente Acordo Coletivo de Trabalho. Parágrafo Segundo As horas remuneradas como hora extra, não serão computadas simultaneamente como horas de sobreaviso.

Programa de Incentivo a POS Graduação e em Línguas Estrangeiras

O Programa Portal para a Universidade – Parceria na Educação Formal do Servidor Municipal e Empregados Públicos é uma iniciativa da Prefeitura de Salvador, com a proposta de melhorar o nível de educação dos seus colaboradores, através da criação de oportunidades, motivação e incentivos para os servidores e empregados municipais da administração direta, autarquias e fundações do Município.

Esse programa foi criado, pelo Decreto Nº 14.147, de 13 de fevereiro de 2003, e regulamentado pelo Decreto 21.550 (20/01/2011). O apoio é oferecido por meio de três subprogramas: Incentivo à Educação Básica, Incentivo à Educação Superior e Incentivo à Especialização.